Este guia foi escrito para dois leitores ao mesmo tempo: o dono de uma PME que precisa escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, e a pessoa física de alta renda que avalia abrir uma PJ, montar uma holding ou organizar o IRPF. E 2026 é um ano diferente. A Reforma Tributária entrou em fase de transição, com a CBS e o IBS rodando em teste. Por isso tratamos o tema com fontes oficiais, sem alarmismo e sem prometer economia, porque a ética contábil (NBC PG 01) não permite garantir resultado.
Em 30 segundos
- Lícito, antes do fato gerador: planejamento tributário é elisão fiscal, decidida antes de o imposto nascer; não se confunde com evasão (sonegação), que é crime.
- Três tipos: preventivo, corretivo e estratégico, conforme o momento e o objetivo da empresa.
- O coração da decisão da PJ: escolher entre Simples Nacional (teto R$ 4,8 mi/ano, LC 123/2006), Lucro Presumido (até R$ 78 mi/ano, Lei 9.718/1998) e Lucro Real.
- Reforma em transição: em 2026 a CBS roda a 0,9% e o IBS a 0,1% em teste (LC 214/2025); PIS, Cofins, ICMS e ISS seguem vigentes.
- Quem faz: contador habilitado, com registro no CRC, sem promessa de pagar menos imposto.
R$ 4,8mi
Teto anual de receita bruta para optar pelo Simples Nacional (EPP, LC 123/2006, art. 3).
R$ 78mi
Teto anual de receita para o regime do Lucro Presumido (Lei 9.718/1998, art. 13).
27,5%
Alíquota máxima da tabela progressiva do IRPF em 2026 (tabela RFB, Lei 15.191/2025).
R$ 5mil
Renda mensal isenta de IRPF a partir de 2026 (Lei 15.270/2025).
Conteúdo informativo; valores seguem as fontes oficiais citadas e podem mudar. Este material não promete economia ou redução de imposto.
O que é planejamento tributário (e por que importa em 2026)?
O que é planejamento tributário
Planejamento tributário é o estudo lícito que antecede o fato gerador do imposto para escolher a estrutura, o regime e o modelo de operação que resultem na menor carga tributária permitida em lei. Também chamado de elisão fiscal, ele organiza decisões que já serão tomadas, sem ocultar fatos nem fraudar a apuração (CTN, Lei 5.172/1966).
A palavra-chave da definição é antes do fato gerador. Fato gerador é o momento em que a obrigação de pagar nasce: a venda, a prestação do serviço, o pagamento da remuneração. Planejar é decidir antes desse momento como a operação será estruturada. Depois que o fato ocorre, mudar a forma de tributar deixa de ser planejamento e vira, no melhor caso, correção de erro; no pior, simulação.
Por que isso importa tanto agora? Por dois motivos. O primeiro é a carga tributária brasileira, alta e fragmentada entre União, estados e municípios. O segundo é o frescor de 2026: a Reforma Tributária entrou em transição e as regras estão mudando em camadas. Decidir regime ou estrutura no automático, sem olhar o novo desenho, é arriscar pagar a conta de uma escolha desatualizada.
Para entender a definição em profundidade, com a base legal e os limites do conceito, veja o nosso conteúdo dedicado a o que é planejamento tributário.
Planejamento tributário não é pagar menos imposto a qualquer custo
Aqui mora o mal-entendido mais comum do mercado. Planejamento não é um truque para pagar menos. É uma análise para pagar o que é devido, no regime certo, sem desperdício e sem risco. A diferença não é semântica. Quem promete redução garantida de imposto costuma estar vendendo ou uma ilusão ou uma operação de risco.
Na nossa rotina de escritório, a maioria dos ganhos de um bom planejamento não vem de uma jogada genial. Vem de corrigir o básico: o regime errado, o CNAE mal classificado, o crédito que não estava sendo aproveitado, o pró-labore mal dimensionado. Sem milagre, com método.
Elisão, evasão e elusão: a fronteira legal e ética
Qual a diferença entre elisão, evasão e elusão
Elisão é a economia lícita de tributos, planejada antes do fato gerador. Evasão (ou sonegação) é a redução ilegal por omissão ou fraude, depois do fato gerador, e configura crime. Elusão é o uso de atos simulados, formalmente lícitos mas sem propósito real, para mascarar o fato gerador. Só a elisão é planejamento tributário.
Essa fronteira é o que separa um bom contador de um problema futuro. Vamos por partes, porque os três termos são confundidos o tempo todo.
A elisão fiscal é lícita. Ela acontece antes do fato gerador e usa caminhos que a própria lei oferece: a escolha de um regime, uma estrutura societária, um benefício fiscal previsto. É exatamente o que este guia ensina a fazer com critério.
A evasão fiscal, também chamada de sonegação, é ilegal. Ela ocorre depois do fato gerador, por omissão de receita, nota fria, caixa dois ou declaração falsa. Não é planejamento: é crime contra a ordem tributária, com responsabilização prevista em lei. Nenhum contador sério entra nesse terreno.
A elusão fiscal é a zona cinzenta. São atos formalmente legais, mas artificiais, montados só para disfarçar o fato gerador, sem propósito negocial real. O Código Tributário Nacional, no art. 116, parágrafo único (a chamada norma antielisiva), permite que a autoridade desconsidere atos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador. Na prática, uma estrutura sem substância econômica pode ser desmontada pelo Fisco.
Onde fica o contador nessa história? Do lado da lei, sempre. O Código de Ética Profissional do contador, a NBC PG 01 (CFC), exige integridade e veda condutas que comprometam a lisura da informação contábil. Por isso desconfie da promessa contrária: quem garante redução de imposto antes de olhar a sua operação está vendendo o que não pode entregar. Um planejamento sério entrega cenários e riscos, não um número mágico.
Para o detalhamento dos limites de cada conduta, veja os tipos de planejamento tributário e o que a lei não permite.
Quais são os 3 tipos de planejamento tributário?
Os 3 tipos de planejamento tributário
Os três tipos são o preventivo, o corretivo e o estratégico. O preventivo organiza a tributação antes da operação acontecer. O corretivo revisa o que já foi feito para sanar erros e recuperar créditos. O estratégico projeta cenários de médio e longo prazo, ligados ao crescimento e à estrutura societária da empresa.
Os três não competem entre si. Eles atuam em momentos diferentes da vida da empresa e, num trabalho bem feito, se completam.
O planejamento preventivo é o mais comum e o mais valioso. Ele acontece antes do fato gerador: na abertura da empresa, na escolha de regime, na definição do CNAE, na precificação. É o terreno natural da elisão lícita.
O planejamento corretivo olha para trás. Revisa apurações passadas para encontrar erros, pagamentos a maior e créditos não aproveitados. Dentro dos prazos legais, parte desses valores pode ser recuperada. É uma frente técnica, que exige conferência documento a documento.
O planejamento estratégico projeta o futuro. Pensa o crescimento esperado, a entrada de sócios, a abertura de filiais, a criação de uma holding. Ele conecta a tributação à decisão de negócio, em um horizonte de anos.
O que NÃO é planejamento tributário (o planejamento abusivo)
Nem toda economia se chama planejamento. O planejamento abusivo usa estruturas sem propósito negocial real, criadas só para gerar economia artificial. Empresas de fachada, fragmentação indevida do faturamento para caber no Simples, contratos simulados: nada disso é planejamento. É o terreno da elusão, sujeito a desconsideração pelo Fisco e a autuação. A linha é clara: se a estrutura não se sustenta sem o benefício fiscal, ela é frágil.
Para os exemplos do que a lei permite e do que ela rejeita, veja os tipos de planejamento tributário em detalhe.
Quais são as etapas do planejamento tributário na prática?
As etapas do planejamento tributário
O planejamento tributário segue cinco etapas: diagnóstico contábil-fiscal, mapeamento da operação e do fato gerador, análise de regimes e cenários, implementação das mudanças e monitoramento contínuo. Não é um evento único, é um ciclo, porque a legislação muda e a empresa cresce. Cada etapa exige dados reais, não estimativas otimistas.
Na prática, o trabalho segue uma sequência clara. Apresentamos como passo a passo porque é assim que ele acontece dentro do escritório.
- Diagnóstico contábil-fiscal. Levantamento da situação atual: regime vigente, faturamento, margem, folha, tributos pagos e obrigações em dia. É a foto de partida.
- Mapeamento da operação e do fato gerador. Entender o que a empresa vende, para quem (B2B ou B2C), como e onde, e em que momento cada tributo incide.
- Análise de regimes e cenários. Simular Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real com os números reais, comparando carga e risco em cada caminho.
- Implementação. Executar a mudança escolhida: alteração de regime no prazo legal, ajuste de CNAE, revisão de pró-labore, organização de créditos.
- Monitoramento contínuo. Acompanhar a apuração e as obrigações ao longo do ano, ajustando quando a lei ou o negócio muda.
O monitoramento, em especial, envolve as obrigações acessórias que sustentam a apuração: ECF, ECD, DCTFWeb, EFD-Reinf e, no Simples, a DEFIS. Não é burocracia decorativa. É o que comprova, perante a Receita Federal, que o regime escolhido está sendo aplicado corretamente. Planejamento sem execução contínua vira intenção no papel.
Quem pode fazer planejamento tributário?
Planejamento tributário é atribuição de contador habilitado, com registro ativo no CRC. É ele quem domina a apuração dos regimes, a legislação aplicável e as obrigações acessórias, e quem responde tecnicamente pela informação contábil. O empresário participa com os dados e as decisões de negócio; o contador estrutura a análise e os cenários, dentro da ética da NBC PG 01. Estruturas societárias mais complexas podem somar a visão de um advogado tributarista, mas a apuração e a escolha de regime são trabalho contábil.
Para o roteiro completo, veja como fazer um planejamento tributário passo a passo.
Planejamento tributário para empresas: Simples, Presumido ou Real?
Como escolher o regime tributário
A escolha de regime é o coração do planejamento da pessoa jurídica. O Simples Nacional vai até R$ 4.800.000,00 de receita anual (LC 123/2006, art. 3); o Lucro Presumido, até R$ 78.000.000,00 (Lei 9.718/1998, art. 13); o Lucro Real não tem teto e é obrigatório em alguns casos. A decisão certa depende da margem, da folha e do tipo de cliente.
Não existe regime melhor em abstrato. Existe o regime certo para uma empresa específica, com uma margem, uma folha e um perfil de cliente. Por isso a Alvera não promete economia: promete simulação honesta dos três caminhos. Veja o que cada um significa.
Simples Nacional
O Simples Nacional unifica vários tributos em uma guia (o DAS) e organiza as atividades em cinco anexos (I a V), conforme o ramo. O limite de receita bruta é R$ 4.800.000,00 por ano para a EPP, com sublimite de R$ 3.600.000,00 para ICMS e ISS; a ME vai até R$ 360.000,00 (LC 123/2006, art. 3). O MEI, degrau de entrada, tem teto de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A). É simples na guia, mas a alíquota efetiva varia muito por anexo e faixa de faturamento.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o imposto incide sobre uma margem de lucro presumida por lei, e não sobre o lucro efetivo. A presunção de IRPJ é de 8% para comércio e indústria e 32% para serviços em geral (Lei 9.249/1995, art. 15). O teto de receita para optar é de R$ 78.000.000,00 por ano (Lei 9.718/1998, art. 13). Costuma fazer sentido para empresas com margem real alta, em que a presunção fica abaixo do lucro de fato.
Lucro Real
O Lucro Real apura o imposto sobre o lucro efetivo, ajustado por adições e exclusões legais. O IRPJ é de 15%, mais adicional de 10% sobre a parcela que excede R$ 20.000,00 por mês (Lei 9.249/1995, art. 3), e a CSLL geral é de 9% (Lei 7.689/1988). É obrigatório acima de certo faturamento e para alguns setores. Compensa quando a margem é baixa ou há muitos créditos a aproveitar, porque imposto sobre lucro real pode ser menor que sobre lucro presumido.
Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real: principais diferenças
Comparativo dos três principais regimes de tributação da pessoa jurídica, com base na legislação vigente.
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|
| Teto de receita por ano | R$ 4,8 mi (EPP) | R$ 78 mi | Sem teto (obrigatório em casos legais) |
| Base de cálculo | Receita bruta com a alíquota do anexo | Margem presumida de 8% ou 32% | Lucro efetivo ajustado |
| IRPJ e adicional | Dentro do DAS | 15% mais 10% sobre o excedente | 15% mais 10% sobre o excedente |
| Indicado para | Pequenos negócios, folha relevante | Margem real alta, serviços | Margem baixa, muitos créditos |
Caso prático anonimizado: uma prestadora de serviços de tecnologia, optante pelo Simples, viu a alíquota efetiva subir ao avançar nas faixas do Anexo V. Na simulação com números reais, o Lucro Presumido se mostrou mais coerente com a margem da empresa. A mudança só foi feita após comparar os três regimes e os custos de transição. Sem nome, sem CNPJ, sem promessa de quanto se economiza: o número depende de cada caso.
Para a comparação aprofundada dos três regimes, veja o nosso guia sobre qual regime escolher em 2026. Se a empresa ainda está sendo constituída, a escolha de regime já entra na abertura de empresa com enquadramento correto. E para ver números aplicados, vale conferir os exemplos de planejamento tributário em casos práticos.
Planejamento tributário para pessoas físicas de alta renda
Planejamento tributário para pessoa física
A pessoa física também planeja. Em 2026, o IRPF é isento até R$ 2.428,80 por mês e progride até 27,5% (tabela RFB 2026, Lei 15.191/2025), e a Lei 15.270/2025 zera o IR para rendimentos até R$ 5.000 por mês. Médicos, autônomos e investidores de alta renda têm caminhos legítimos de organização.
A tabela do IRPF é progressiva: quanto maior a renda tributável, maior a alíquota, até o teto de 27,5% para rendimentos acima de R$ 4.664,68 por mês (tabela RFB 2026). A novidade de 2026 é a faixa ampliada de isenção: a Lei 15.270/2025 zera o imposto para quem recebe até R$ 5.000 por mês, com vigência a partir de janeiro de 2026. Para a alta renda, porém, a conversa muda: a questão deixa de ser a faixa de isenção e passa a ser a estrutura.
Quando abrir PJ compensa (médico, autônomo, profissional liberal)
Para profissionais liberais de alta renda, atuar como pessoa física pode significar IRPF na faixa máxima de 27,5%. Estruturar uma PJ e prestar serviço por ela muda a lógica de tributação, com pró-labore e distribuição de lucros. O pró-labore tem como teto previdenciário o do RGPS, fixado em R$ 8.475,55 em 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026). Isso não significa economia automática: depende da atividade, do volume e dos custos. Mas é um caminho que merece simulação, não palpite.
Quando a decisão envolve constituir a empresa, ela se conecta à abertura de empresa com enquadramento certo, porque o regime já entra na constituição da PJ.
Holding patrimonial e sucessão
A holding patrimonial é uma empresa criada para concentrar e administrar bens, como imóveis e participações. Ela pode organizar a gestão do patrimônio familiar e estruturar a sucessão de forma planejada, em vida, evitando alguns atritos de um inventário. Não é ferramenta para todos, nem promessa de economia: exige propósito real, custo de manutenção e análise caso a caso. Tratada com leviandade, vira justamente a elusão que o Fisco desconsidera.
Investidores e renda variável
Quem investe em renda variável tem obrigações próprias de apuração: o recolhimento mensal por DARF nas operações tributáveis, o controle de prejuízos a compensar e a declaração correta na ficha de bens. Autônomos e profissionais liberais costumam usar o carnê-leão e o livro-caixa para organizar receitas e despesas dedutíveis. Aqui o planejamento é, antes de tudo, organização: registro em dia evita pagar imposto a mais por falta de controle.
Para o aprofundamento por perfil, veja o guia de planejamento tributário para pessoa física (médicos, investidores e autônomos).
A Reforma Tributária 2026 e o que muda no planejamento
O que a Reforma muda no planejamento em 2026
Em 2026, a Reforma entra em fase de teste: a CBS roda a 0,9% e o IBS a 0,1% (LC 214/2025, com a EC 132/2023), mas PIS, Cofins, ICMS e ISS seguem vigentes. Os tributos antigos não acabaram em 2026. A extinção plena de ICMS e ISS só ocorre a partir de 2033 (EC 132/2023, ADCT). O planejamento precisa olhar a transição inteira.
A Emenda Constitucional 132/2023 criou o IVA dual brasileiro: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), mais o Imposto Seletivo. Juntos, CBS e IBS vão substituir gradualmente cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS). A regulamentação veio com a Lei Complementar 214/2025.
Uma ressalva de compliance, porque muita gente erra aqui: 2026 é ano-teste. A CBS roda a alíquota de 0,9% e o IBS a 0,1%, em validação, enquanto o sistema antigo continua de pé. Quem afirma que os tributos antigos acabaram em 2026 está errado. A transição é longa e a extinção plena de ICMS e ISS só se completa a partir de 2033 (EC 132/2023, ADCT).
| Período | Fase | O que acontece em cada etapa |
|---|---|---|
| 2026 | Ano-teste | CBS a 0,9% e IBS a 0,1%; PIS, Cofins, ICMS e ISS seguem vigentes |
| 2027 a 2032 | Transição gradual | Os dois sistemas convivem enquanto as alíquotas se ajustam |
| 2033 | Extinção plena | ICMS e ISS são encerrados; vale o novo modelo de IVA dual |
O que o decisor deve revisar agora, sem alarmismo? Três pontos. Os créditos, porque o novo modelo de IVA muda a lógica de crédito e débito. O regime, porque empresas B2B e B2C podem ser afetadas de formas diferentes. E a precificação, que tende a se reorganizar ao longo da transição. Nada disso é economia garantida. É preparação.
Para o calendário detalhado e o impacto por setor, veja o guia de planejamento tributário e a Reforma Tributária 2026.
Quando contratar uma contabilidade consultiva?
Quando buscar apoio profissional
É hora de buscar uma contabilidade consultiva quando a empresa cresce e se aproxima de um limite de regime, quando a Reforma Tributária exige revisão da estrutura, ou quando uma pessoa física de alta renda avalia virar PJ. O sinal prático: você está decidindo regime ou estrutura sem dados, no instinto. É o momento de uma conversa diagnóstica.
Há uma diferença grande entre o contador que só entrega obrigação e a contabilidade consultiva. O primeiro mantém as guias em dia e cumpre prazos, o que é essencial. A segunda faz isso e ainda senta com você para simular cenários, antecipar a Reforma e decidir com número, não com palpite. Para um planejamento tributário de verdade, você precisa da segunda.
A consultoria tributária da Alvera trata empresas e pessoas físicas com o mesmo cuidado, e tudo começa por uma conversa sem compromisso.
Em resumo
- Planejamento tributário é elisão lícita: decide-se antes do fato gerador, dentro da lei, e nunca se confunde com sonegação.
- Para a pessoa jurídica, a escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real depende de margem, folha e perfil de cliente, comparados com números reais.
- Para a pessoa física de alta renda, a conversa é de estrutura: quando abrir PJ, holding e organização do IRPF.
- Em 2026, a Reforma está em transição; CBS e IBS rodam em teste e PIS, Cofins, ICMS e ISS seguem vigentes.
- O trabalho é de contador habilitado no CRC, sem promessa de economia (NBC PG 01).
Perguntas frequentes
O que se entende por planejamento tributário?
Planejamento tributário é a organização lícita das atividades de uma empresa ou pessoa física, antes do fato gerador, para escolher a estrutura e o regime de tributação mais adequados e reduzir a carga tributária dentro da lei. É conhecido como elisão fiscal e não se confunde com a evasão (sonegação), que é ilegal (base: CTN, Lei 5.172/1966).
Quais são os 3 tipos de planejamento tributário?
São o preventivo, o corretivo e o estratégico. O preventivo organiza a tributação antes da operação acontecer; o corretivo revisa o passado para sanar erros e recuperar créditos dentro dos prazos legais; o estratégico projeta cenários de médio e longo prazo, ligados ao crescimento, à entrada de sócios e à estrutura societária. Os três se completam num bom trabalho.
Quais são as etapas do planejamento tributário?
São cinco: diagnóstico contábil-fiscal, mapeamento da operação e do fato gerador, análise de regimes e cenários com números reais, implementação das mudanças no prazo legal e monitoramento contínuo das obrigações (ECF, ECD, DCTFWeb, DEFIS). Não é um evento único, é um ciclo, porque a legislação muda e a empresa cresce ao longo do tempo.
Quem pode fazer planejamento tributário?
Planejamento tributário é atribuição de contador habilitado, com registro ativo no CRC, que domina a apuração dos regimes e responde tecnicamente pela informação contábil, dentro da ética da NBC PG 01 (CFC). O empresário participa com os dados e as decisões de negócio. Estruturas mais complexas podem somar um advogado tributarista, mas a apuração e a escolha de regime são trabalho contábil.
Quanto custa fazer um planejamento tributário?
Depende do porte, do regime e da complexidade da operação, por isso não há um preço único nem promessa de quanto se economiza. Um negócio pequeno no Simples tem um escopo diferente de uma empresa no Lucro Real ou de uma estrutura com holding. O caminho honesto é uma conversa diagnóstica que dimensiona o trabalho antes de qualquer número.


