Em 30 segundos

  • Dispensa legal: o MEI é o único tipo de empresa dispensado de contabilidade formal por lei (LC 123/2006, art. 68).
  • Obrigações fiscais: pagar o DAS todo mês e entregar a DASN-SIMEI uma vez por ano são os deveres recorrentes.
  • Contador é opcional: existe até apoio contábil gratuito e voluntário pelo programa MEI Conta com a Gente (gov.br).
  • Quando muda: o contador vira aliado quando o negócio se aproxima do teto de R$ 81.000, contrata gente ou pensa em virar ME.

Poucos temas geram tanta confusão para quem acabou de se formalizar. De um lado, o medo de tomar multa do Fisco. De outro, a dúvida se é obrigatório pagar um contador. Este guia separa de vez os dois assuntos e mostra o que você, microempreendedor individual, realmente precisa fazer para manter o CNPJ em dia. Vamos passar pelas obrigações, pelos custos, pelos riscos de não cumprir os prazos e pelo momento em que sair do MEI deixa de ser opcional.

R$ 81mil

Teto anual de faturamento do MEI em 2026 (LC 123/2006, art. 18-A).

R$ 82/mês

Faixa inicial do DAS mensal do MEI em 2026, guia única que já inclui o INSS.

5%

Parcela do INSS no DAS, calculada sobre o salário mínimo, base da cobertura previdenciária.

1/ano

Frequência da DASN-SIMEI, a declaração anual de faturamento, gratuita pelo Portal do Empreendedor.

Conteúdo informativo; confirme sempre os valores vigentes na fonte oficial antes de decidir.

Afinal, o MEI é obrigado a ter contabilidade?

Não. O MEI é o único formato de empresa que a legislação brasileira dispensa de escrituração contábil formal, conforme a LC 123/2006 e a orientação do Portal do Empreendedor (gov.br, 2026). Essa dispensa vale desde a criação do regime e reduz muito a burocracia de quem está começando.

Isso costuma ser mal interpretado. Dispensa de contabilidade formal não significa ausência de obrigações. Significa apenas que você não precisa manter livro-diário, livro-razão nem balanço patrimonial como uma empresa comum. O microempreendedor individual continua tendo deveres com o Fisco, e eles são simples, porém inegociáveis.

Obrigação fiscal e obrigação contábil formal

Essa é a distinção central deste guia, e poucos guias a explicam com clareza. Uma coisa é a obrigação fiscal, aquilo que você não pode deixar de fazer. Outra é a contabilidade formal, da qual você está legalmente liberado. A tabela abaixo separa os dois campos.

Obrigação fiscal (você precisa fazer)Contabilidade formal (dispensada por lei)
Pagar o DAS-SIMEI todo mêsLivro-diário e livro-razão
Entregar a DASN-SIMEI uma vez por anoBalanço patrimonial anual
Emitir nota fiscal nas situações exigidasDemonstração de resultado (DRE)
Guardar comprovantes de receita e despesaEscrituração contábil regular assinada por contador
O que o MEI deve fazer e o que a lei dispensa. Fonte: LC 123/2006 (Planalto, 2006) e Portal do Empreendedor (gov.br, 2026).

Então por que tanta gente contrata contador mesmo assim?

Porque dispensa legal não é o mesmo que boa gestão. A lei libera o MEI da papelada contábil, mas não organiza o faturamento nem avisa quando o teto está chegando. Muitos empreendedores procuram apoio profissional exatamente para não errar na hora de declarar e para saber quando o regime deixou de servir ao negócio. Se você quer se aprofundar nesse ponto, vale ler nosso material sobre quando o MEI precisa de contador.

O que é o MEI e quem pode se enquadrar

O MEI, ou microempreendedor individual, é uma forma simplificada de formalização criada pela LC 123/2006 para tirar da informalidade quem trabalha por conta própria. Ao se registrar no Portal do Empreendedor, via Redesim, o profissional recebe um CNPJ e passa a recolher tributos por um regime único chamado SIMEI (gov.br, 2026). Tudo isso sem custo de abertura.

Na prática, o MEI transforma o autônomo em empresa. Ele passa a emitir nota fiscal, contribuir para o INSS e ter acesso a benefícios previdenciários. É um dos caminhos mais rápidos de entrada na economia formal no Brasil.

Os requisitos para ser MEI

São quatro requisitos principais para se enquadrar como MEI, segundo o Portal do Empreendedor (gov.br, 2026):

  • Faturar até o teto anual de R$ 81.000 (ou R$ 251.600 para o MEI transportador autônomo de cargas), conforme a LC 123/2006 e o Sebrae (2026).
  • Ter no máximo um empregado contratado.
  • Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.
  • Exercer uma atividade que conste na lista de ocupações permitidas.

Cada um desses pontos tem detalhes que valem atenção. Quer saber quem se encaixa no perfil? Veja a lista de quem pode ser MEI e, do outro lado, os casos de quem não pode ser MEI.

Atividades permitidas e o CNAE do MEI

Nem toda profissão pode ser MEI. O regime cobre uma lista específica de ocupações, cada uma ligada a um código CNAE, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Comércio, alimentação, serviços de beleza, manutenção e muitas atividades autônomas estão contempladas. Profissões regulamentadas, como advogados, médicos e engenheiros, ficam de fora.

Escolher o código certo importa mais do que parece. Ele define o tributo que você recolhe e a nota fiscal que emite. Se você presta serviços, confira qual ocupação (CNAE) colocar no MEI para prestador de serviços antes de finalizar o cadastro.

As obrigações do MEI: DAS, DASN-SIMEI e nota fiscal

As obrigações do MEI se resumem a três frentes: pagar o DAS todo mês, entregar a DASN-SIMEI uma vez por ano e emitir nota fiscal quando exigido, conforme o Portal do Empreendedor e a Receita Federal (gov.br, 2026). Nenhuma delas envolve balanço ou escrituração contábil. São rotinas simples, mas ignorá-las traz consequências reais.

DAS-SIMEI: a guia mensal

O DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é a guia única que o MEI paga todo mês. Ele reúne num só boleto a contribuição previdenciária (5% do salário mínimo para o INSS) e, conforme a atividade, mais R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria e/ou R$ 5,00 de ISS para serviços (Receita Federal / SIMEI, gov.br, 2026).

Na prática, o valor mensal fica em torno de R$ 82 a R$ 87 em 2026, conforme a atividade (Receita Federal / SIMEI, gov.br, 2026). Como a parcela do INSS é sempre 5% do salário mínimo, o total do DAS acompanha o reajuste anual do mínimo. Confira o valor exato no PGMEI antes de pagar. A tabela a seguir mostra como a guia se divide.

ParcelaValorAplica-se a
INSS (previdência)5% do salário mínimoTodos os MEIs
ICMSR$ 1,00 fixoComércio e indústria
ISSR$ 5,00 fixoPrestação de serviços
Como se compõe o DAS mensal do MEI. O comerciante paga INSS mais ICMS; o prestador de serviço paga INSS mais ISS; a atividade mista soma os dois adicionais. Fonte: Receita Federal / SIMEI (gov.br, 2026).

DASN-SIMEI: a declaração anual de faturamento

Uma vez por ano, o MEI precisa informar ao Fisco quanto faturou no ano anterior. Isso é feito pela DASN-SIMEI, a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI, entregue pelo Portal do Empreendedor (gov.br, 2026). Ela é gratuita e não substitui o DAS: são obrigações diferentes.

A declaração serve para conferir se o faturamento respeitou o teto do regime. Por isso, manter um controle simples das receitas ao longo do ano evita sustos na hora de declarar. Reunimos os prazos e o passo a passo completo no guia sobre as obrigações do MEI.

MEI precisa emitir nota fiscal?

Depende de quem compra. A emissão de nota fiscal é obrigatória sempre que o MEI vende ou presta serviço para outra empresa (pessoa jurídica). Já para o consumidor final pessoa física, a nota é facultativa, embora seja uma boa prática emiti-la (gov.br, 2026). Guardar essas notas ajuda a controlar o faturamento e a preencher a DASN sem erro.

O que acontece se o MEI não cumprir as obrigações

Deixar as obrigações em atraso tem consequências concretas, que vão de juros à inaptidão do CNPJ, segundo o Portal do Empreendedor e a Receita Federal (gov.br, 2026). Nada disso serve para assustar. A ideia é mostrar por que vale a pena manter a rotina em dia, porque regularizar depois costuma dar mais trabalho do que cumprir no prazo.

Se você não pagar o DAS

O DAS em atraso gera juros e multa sobre cada mês não pago. Além do custo extra, há um efeito silencioso: os meses sem contribuição previdenciária podem interromper a contagem para benefícios do INSS, como aposentadoria e auxílio-doença. Débitos acumulados ainda podem ser inscritos em dívida ativa (gov.br, 2026).

Se você não entregar a DASN-SIMEI

A falta da declaração anual gera multa, com valor mínimo definido em lei, e trava outros serviços do CNPJ enquanto pendente. Se a omissão se repete por anos, o CNPJ pode ser considerado inapto, o que praticamente inviabiliza operar como empresa (gov.br, 2026).

Atenção ao prazo da DASN-SIMEI

A DASN-SIMEI é anual e obrigatória mesmo sem faturamento. Perder o prazo gera multa e trava serviços do CNPJ; a omissão repetida por anos pode levar o CNPJ à inaptidão. Entregar dentro do prazo evita todos esses transtornos.

Se você ultrapassar o teto sem regularizar

Faturar acima do limite sem tomar providência leva ao desenquadramento, às vezes retroativo, com recálculo de tributos. É um cenário que exige atenção antecipada. Tratamos desse gatilho em detalhe mais adiante e no guia sobre o limite de faturamento do MEI.

Quanto custa a contabilidade para um MEI

O custo obrigatório do MEI é apenas o DAS mensal, na faixa de R$ 82 a R$ 87 em 2026 conforme a atividade (Receita Federal / SIMEI, gov.br, 2026); honorários de contador não são exigidos por lei (LC 123/2006). Existe até apoio contábil gratuito e voluntário pelo programa MEI Conta com a Gente (gov.br, 2026). Ou seja, contratar contabilidade paga é uma escolha, não uma imposição.

O custo que você não pode evitar: o DAS

Esse valor não é honorário de contador. É o próprio tributo do regime, que já inclui a sua contribuição previdenciária. Pagar o DAS em dia é o que mantém o CNPJ ativo e a cobertura do INSS válida. É o único gasto realmente obrigatório da maioria dos MEIs.

O contador gratuito: MEI Conta com a Gente

O governo mantém uma plataforma oficial que conecta o microempreendedor a contadores dispostos a atender de forma voluntária e gratuita, o MEI Conta com a Gente (gov.br, 2026). É uma opção útil para tirar dúvidas pontuais, sobretudo no começo. O atendimento, porém, depende da disponibilidade dos profissionais cadastrados.

O que um contador faz por um MEI

Um contador vai além de emitir boleto. Ele organiza o controle de faturamento, monitora a aproximação do teto, orienta sobre quando emitir nota fiscal, evita erros na DASN-SIMEI e planeja com antecedência a eventual migração de regime. Esse papel é consultivo. A função do profissional contábil é regulada pelo CFC, com ética definida na norma NBC PG 01 (CFC, 2026). Não se trata de prometer economia, e sim de dar clareza para decidir.

Quando a contabilidade paga faz sentido

Para um MEI simples, de baixo faturamento e sem funcionários, o suporte gratuito costuma bastar. A contabilidade paga passa a fazer sentido quando o negócio ganha volume, contrata, tem faturamento irregular ou começa a pensar em virar ME. Nesses casos, os honorários variam conforme a complexidade, e não há preço único definido em lei.

Quando o MEI deixa de servir: hora de sair do MEI

Existe um momento em que o MEI deixa de servir ao negócio, e reconhecê-lo cedo evita retrabalho e cobrança retroativa. Os principais gatilhos são ultrapassar o teto de faturamento, precisar de mais de um empregado, querer um sócio ou disputar contratos que o MEI não alcança (LC 123/2006; Sebrae, 2026). Aqui, o apoio contábil deixa de ser opcional.

Sinais de que você já precisa de um contador

Alguns sinais são bem práticos. O faturamento se aproxima do limite anual. Você precisa contratar um segundo funcionário. Surge a chance de entrar num negócio com sócio. As receitas ficaram irregulares e difíceis de controlar sozinho. Quando dois ou mais desses pontos aparecem juntos, é hora de conversar com um profissional.

Na nossa rotina de atendimento a MEIs, o caso mais comum é o do prestador de serviço que fecha um contrato grande no fim do ano e só percebe que passou do teto na hora de entregar a DASN-SIMEI. Quando isso é acompanhado mês a mês, a migração para ME é planejada com calma; quando aparece de surpresa, vira desenquadramento retroativo e recálculo de tributos. É por isso que insistimos no controle mensal do faturamento, mesmo sem obrigação contábil formal.

As limitações do MEI quando o negócio cresce

O regime foi desenhado para operações pequenas, e isso traz limites objetivos. Há o teto de faturamento, o máximo de um empregado e a lista fechada de atividades. Além disso, o MEI enfrenta restrições para participar de certas licitações e para acessar linhas de crédito PJ maiores. Nenhuma dessas características é um defeito: são apenas razões para migrar quando o porte muda.

Desenquadramento e migração para ME ou EPP

Sair do MEI significa migrar para microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), geralmente dentro do Simples Nacional. Muda o patamar de faturamento permitido e surgem obrigações acessórias reais, que aí sim pedem contabilidade regular. É uma transição que compensa planejar. Veja o comparativo abaixo e, para decidir, leia o guia MEI ou ME.

MEI, ME e EPP: visão rápida

Comparativo rápido entre o MEI e os regimes para os quais ele costuma migrar quando cresce.

Critério MEI ME EPP
Faturamento anual Até R$ 81.000 Até R$ 360.000 De R$ 360.000 a R$ 4,8 milhões
Empregados No máximo 1 Sem o limite de 1 do MEI Sem o limite de 1 do MEI
Contabilidade formal Dispensada Exigida Exigida
Recolhimento DAS-SIMEI (valor fixo) Simples Nacional (por faixa) Simples Nacional (por faixa)

Fonte: limites de faturamento da LC 123/2006, art. 3 e art. 18-A (Planalto, 2006), e Sebrae (2026). Acesso em julho de 2026. Confirme sempre os valores vigentes na fonte primária antes de decidir.

Se a migração já está no seu horizonte, entender o processo de desenquadramento e a mudança para ME com antecedência evita surpresas fiscais, como o recálculo de tributos por faixa do Simples Nacional.

Como abrir seu MEI (visão geral)

Abrir o MEI é gratuito e 100% digital, feito pelo Portal do Empreendedor, no gov.br (gov.br, 2026). Em poucos minutos você obtém o CNPJ e o CCMEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. Não há taxa de abertura, e o cadastro dispensa contador. O caminho básico tem poucos passos:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor: entre no gov.br com a sua conta e escolha a opção de formalização.
  2. Informe seus dados e a ocupação: preencha o cadastro e selecione a atividade (CNAE) pretendida na lista oficial.
  3. Confirme endereço e forma de atuação: indique onde e como o negócio funciona.
  4. Emita o CCMEI: conclua o registro, obtenha o CNPJ e já gere o primeiro DAS.

Uma boa prática desde o início: separar as finanças pessoais das da empresa. Ter uma conta só para o CNPJ e registrar cada venda facilita muito o controle do faturamento e a entrega da DASN. O passo a passo detalhado está no guia sobre como abrir MEI.

Em resumo

  • O MEI é dispensado de contabilidade formal, mas suas obrigações fiscais são firmes: pagar o DAS todo mês e entregar a DASN-SIMEI uma vez por ano.
  • O único custo obrigatório é o DAS; contador é opcional e há apoio gratuito pelo programa MEI Conta com a Gente.
  • Contratar contabilidade paga faz sentido quando o negócio cresce, contrata ou se aproxima do teto de R$ 81.000.
  • Ultrapassar o teto ou precisar de mais estrutura aciona a migração para ME ou EPP, aí sim com contabilidade regular.

Conforme o negócio cresce, o profissional contábil deixa de ser opcional e vira aliado para monitorar o teto, planejar a migração de regime e manter tudo em ordem. A Alvera é uma contabilidade consultiva 100% online e pode avaliar o seu momento, com voz consultiva e sem promessas de resultado. Fale no WhatsApp pelo wa.me/5511920696045 ou acompanhe o dia a dia no Instagram @alvera.contabilidade.

Perguntas frequentes sobre contabilidade para MEI

O MEI precisa de contador?

Não. O MEI é dispensado de contabilidade formal por lei (LC 123/2006). Suas obrigações são fiscais: pagar o DAS mensal e entregar a DASN-SIMEI uma vez por ano. Há até contador gratuito voluntário pelo programa MEI Conta com a Gente (gov.br, 2026). Contratar apoio pago é opcional e depende do momento do negócio.

Quanto custa a contabilidade para um MEI?

O único custo obrigatório é o próprio DAS, em torno de R$ 82 a R$ 87 por mês em 2026 conforme a atividade (Receita Federal / SIMEI, gov.br, 2026). Isso já inclui o INSS. Honorários de contador não são exigidos por lei e variam conforme a complexidade, quando o empreendedor opta por apoio pago.

Quais são as obrigações do MEI?

São três: pagar o DAS-SIMEI todo mês, entregar a DASN-SIMEI uma vez por ano e emitir nota fiscal nas vendas a pessoa jurídica (gov.br, 2026). O MEI não precisa de escrituração contábil formal, mas deve guardar comprovantes de receita para declarar corretamente e monitorar o teto de faturamento.

O que acontece se o MEI não declarar a DASN-SIMEI?

A ausência da declaração anual gera multa, com valor mínimo previsto em lei, e trava outros serviços do CNPJ (gov.br, 2026). Se a omissão se repete por vários anos, o CNPJ pode ser considerado inapto, o que inviabiliza operar como empresa. Entregar no prazo evita todos esses transtornos.

Quando devo sair do MEI?

Quando o negócio ultrapassa o teto de faturamento, precisa de mais de um empregado, ganha um sócio ou disputa contratos que o MEI não alcança (LC 123/2006; Sebrae, 2026). Nesses casos, ocorre o desenquadramento e a migração para ME ou EPP, que passam a exigir contabilidade regular no Simples Nacional.

MEI precisa emitir nota fiscal?

Sim, quando vende ou presta serviço para outra empresa (pessoa jurídica), a emissão é obrigatória. Para o consumidor final pessoa física, a nota é facultativa, embora recomendada como boa prática (gov.br, 2026). Guardar as notas ajuda no controle do faturamento e no preenchimento correto da DASN-SIMEI.

A.

Time Alvera

Contabilidade Consultiva · CRC/SP

A Alvera é uma contabilidade consultiva que atende empresas em todo o Brasil, do MEI ao Lucro Real. Nosso time combina contadores experientes com analistas tributários que acompanham as mudanças regulatórias para que o cliente nunca pague mais imposto do que precisa.

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